
Calçados de Franca – Indicação de Procedência
Franca, a Cidade do Calçado
Indicação de Procedência é uma conquista e uma oportunidade para o setor calçadista francano
O título de “Franca, a Cidade do Calçado” que já era conhecido dos consumidores de todo o país, passou a ser protegido por lei. Após quase dois anos de trabalho do Sindifranca (Sindicato da Indústria de Calçados de Franca) junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o órgão federal concedeu no dia 7 de fevereiro de 2012 o Registro de Indicação de Procedência ao Calçado de Franca. Para tanto, o instituto avaliou a importância da história e da tradição da produção de sapatos no município para a formação cultural de seu povo.
Na prática, o fato de um sapato ser produzido na cidade traz benefícios imediatos. O primeiro é aumentar seu valor na hora da venda. “Agora a marca não está mais sozinha, vem acompanhada do certificado de origem. ‘Franca’ passa a ser um sobrenome – e de uma família nobre”, disse Brigagão.
A cidade também será a grande “garota propaganda” dos sapatos que produz. Isso porque haverá naturalmente um marketing de relacionamento entre Franca, lojistas e consumidores. “Isso será muito bom, principalmente, para micro e pequenas empresas do município, que representam 89% do setor”, completou ele.
Uso do selo
O calçado de Franca já tem um símbolo que o identifica. A parte de cima de um sapato cercado pelo verde e amarelo do Brasil compõe o emblema que será usado em caixas, sacolas, etiquetas e documentos por todo o país e no exterior para representar o produto francano.
Para usá-lo, a empresa deve ser credenciada. As formas em que o símbolo poderá ser utilizado serão estabelecidas no regulamento de uso, que ainda está sendo discutido pelo Sindifranca junto às empresas.
A IP do Calçado de Franca é a primeira da economia do Estado de São Paulo e a primeira de calçados do mundo. Mas, há milhares de exemplos espalhados pela Europa e algumas no Brasil. Entre os mais famosos estão o espumante da região de Champagne e o brandy da região de Cognac, ambos na França; e o presunto da província de Parma, na Itália. Já no Brasil, temos exemplos como o vinho do Vale dos Vinhedos (RS), a aguardente de Paraty (RJ), a carne bovina do Pampa Gaúcho (RS), o camarão da Costa Negra (PE) e o Queijo da Serra da Canastra (MG), que estão entre as IPs já registradas.