Mandado de Segurança: Pedido do Sindifranca foi julgado em 29/09/2021
Pedido do Sindifranca foi julgado na data de 29/09/2021
O SINDIFRANCA vem informar aos seus associados, que ingressou com MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO no dia 27/09/2021, visando a concessão de medida liminar que autorizasse o descarte dos resíduos industrias no aterro municipal por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, até que as empresas se adequassem no que se refere ao CADRI.
No entanto, em decisão datada de 29/09/2021, o juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Franca/SP, entendeu pelo INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR (decisão anexa), mantendo-se a proibição dos descartes naquele local para as empresas que não possuem o CADRI.
O Departamento Jurídico do SINDIFRANCA está à disposição dos associados para dúvidas e maiores informações.
Franca-SP, 30 de setembro de 2021.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico
Equipe Sindifranca
Considerações sobre a decisão:
O Sindifranca lamenta que a decisão do mandado de segurança não tenha acolhido o apelo das indústrias calçadistas de Franca neste momento, vez que se trata, tão somente, de questão burocrática, que, por certo, prejudicará a retomada do setor após ano e meio de restrições, recessão econômica, desemprego, desamparo e perdas irreparáveis (de vidas e empresas).
A indústria não se recusou a cumprir a decisão da EMDEF e CETESB pela obrigatoriedade do CADRI, apenas solicitou tempo hábil para cumprir a exigência, já que o certificado leva meses para se obter. No entanto, a decisão que assistimos foi a de negar às empresas esse prazo, inviabilizando às mesmas a produtividade das atividades industriais e respectiva destinação de seus resíduos ao Aterro Municipal.
O Sindifranca continuará buscando alternativas para auxiliar as empresas calçadistas e espera que as autoridades envolvidas tragam bom senso para este debate e que esta situação encontre uma solução plausível para todos, especialmente para a indústria calçadista que gera empregos e fez de Franca uma das cidades mais reconhecidas do Brasil.
Em relação aos próximos passos, o Sindifranca informa que está em estudo propostas de curto e médio prazos, para a solução do destino dos resíduos, dentro da legislação federal. Mais que isso, buscamos uma solução definitiva, afim de evitar um passivo ambiental, onde todos perdem.
Assim, informamos que além das providências já tomadas, encontra-se em andamento o seguinte:
Destino dos resíduos para aterros:
O Sindifranca já está a mais de 30 dias em contato e negociando com empresa especializada na coleta, transporte e destino dos resíduos em aterro devidamente autorizado e licenciado. Teremos na próxima sexta feira de manhã, reunião com a gerência desta empresa, quando então acertaremos os detalhes de uma parceria, beneficiando os nossos ASSOCIADOS.
Solução Definitiva para os resíduos sólidos:
Como já dissemos anteriormente, o Sindifranca, vem trabalhando há anos na procura de uma tecnologia de reciclagem de resíduos sólidos que atenda à legislação ambiental. Com a ajuda do DMA ( Departamento do Meio Ambiente) da FIESP, encontramos uma empresa especializada no assunto. O Sindifranca em conjunto com a AMCOA, entraram em contato com esta empresa, e em breve iniciaremos testes do processo de reciclagem de resíduos em Franca (Calçados e Curtumes), através de uma unidade móvel. Maiores detalhes, informaremos oportunamente.
Pontualmente, reforçamos e deixamos aqui registrado que, neste momento, as empresas devem procurar a CETESB para obtenção do CADRI, conforme legislação ambiental do Estado de São Paulo, acompanhado do laudo laboratorial em laboratórios acreditados pelo INMETRO, conforme já informamos.
Também é importante frisar que diuturnamente estamos em contato com as autoridades, na busca incessante de soluções para este importante tema.
Atenciosamente,
Equipe SINDIFRANCA