INFORMATIVO: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL 2024
Comunicados Destaques Negociação Salarial
abril 8, 2024
O SINDIFRANCA – Sindicato da Industria de Calçados de Franca, informa a todos interessados, que em conformidade com a convenção coletiva de trabalho 2024/2025 foi instituída a contribuição assistencial patronal (cláusula 47ª) devida aos não-associados da entidade, sendo que a contribuição relativa ao ano calendário 2024 se encontra com prazo de oposição em andamento. Lembramos que a contribuição assistencial patronal será cobrada em 03 (três) parcelas, sendo a primeira parcela ainda em ABRIL/2024, se tratando de uma taxa legal e é obrigatória. Em decisão recente do Supremo Tribunal Federal, ficou claro que é devida a todos os integrantes das respectivas categorias independentemente de filiação ou não filiação. O prazo para o exercício do direito de oposição para o ano de 2024 se encerra, impreterivelmente no dia 10/04/2024 (quarta-feira), conforme clausula 47ª, §12º da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025. O direito de oposição deve, necessariamente, ser protocolado presencialmente na sede do Sindifranca, considerando que o horário de atendimento da entidade e de segunda a sextas-feiras das 08h às 17h. Por fim, vale dizer que o SINDIFRANCA luta diariamente pelos interesses da classe empresarial calçadista nas mais diversas esferas, buscando soluções, investimentos e diminuição de impactos significativos fiscais e econômicos para as indústrias. Sindicato patronal sólido é certeza de indústria forte. DIRETORIA SINDIFRANCA. |
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