
Taxação de compras internacionais de até US$ 50
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julho 1, 2024
Prezado Associado, O Diário Oficial da União de hoje, 28 de junho de 2024, trouxe a taxação de 20% sobre as compras realizadas mediante remessas postais internacionais de até US$ 50 (aproximadamente R$ 250,00), que até então estavam isentas de imposto de importação. A abrangência da medida recairá inclusive para as plataformas e sites de venda internacional, que se valiam da isenção do imposto frente ao mercado interno, o que gerava uma desvantagem competitiva e concorrência desleal. O texto com a nova normativa foi publicado na Lei n.º 14.902, a qual institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), de forma que o art. 32 da lei supracitada alterou o art. 1.º §2º-A do Decreto-Lei n.º 1.804/80, constituindo a alíquota de 20% para compras de até US$ 50 e alíquota de 60% para compras de US$ 50,01 até US$ 3.000, neste último caso, com dedução de US$ 20 do imposto de importação. Importante ressaltar que a Lei já está em vigor, contudo, ainda deverá ser regulamentada nos próximos dias. Por fim, a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) entende que, embora seja exígua a alíquota apresentada, a medida é um passo para a proteção do setor calçadista que continua em busca de ações governamentais para impulsionar a indústria nacional. Cordialmente, Suély Mühl Coordenadora/Coordinator ABICALÇADOS Assessoria Jurídica/Legal Advisory |