COMUNICADO IMPORTANTE: DECISÃO DIRETORIA CETESB Nº 130/2022
Comunicados Notícias Sustentabilidade
dezembro 17, 2022
COMUNICADO IMPORTANTE DECISÃO DIRETORIA CETESB Nº 130/2022/P de 15 de dezembro de 2022 Informamos que foi publicada a DD Cetesb Nº 130/2022/P, que estabelece o Termo de Referência – TR para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) no âmbito do licenciamento ambiental do estado de São Paulo, que somente entrará em vigor após 30 dias da disponibilização do módulo PGRS na plataforma SIGOR. Esse TR tem como objetivo padronizar a estrutura, conteúdo mínimo e forma de apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, de acordo com a Lei 12305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e seu regulamento, Decreto 10936/2022. Destacamos alguns artigos do TR: – Art. 3º – os Planos deverão ser apresentados em formato eletrônico, por meio do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR, quando o módulo PGRS estiver disponível. – Art. 8º – estabelece que as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que gerem somente resíduos sólidos domiciliares ou, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 13 da Lei nº 12.305/2010, que gerem resíduos sólidos equiparados aos resíduos sólidos domiciliares pelo Poder Público municipal até o volume de duzentos litros por empreendimento por dia, ficam dispensadas de apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). – Art. 9º – estabelece que as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), não enquadradas no disposto no Art. 8º que não sejam geradoras de resíduos perigosos, nem de resíduos de interesse ambiental – definidos pela CETESB, poderão apresentar PGRS por meio de formulário simplificado. Segue link abaixo para acesso à íntegra da Decisão de Diretoria: https://cetesb.sp.gov.br/decisoes-de-diretoria/ |