Custos das disfunções do atual sistema tributário na indústria
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novembro 14, 2023
Em 2022 a indústria de transformação gastou R$ 145,5 bilhões com as disfunções do atual sistema tributário. Esse gasto é referente a ineficiência econômica do sistema tributário e não representa arrecadação para o governo. As disfunções analisadas são dadas por: Tributos não dedutíveis: tributos pagos na aquisição de serviços, como propaganda, limpeza, segurança, TI e de bens consumidos na produção, como fio de solda, brocas e lixas, que não permitem crédito tributário Burocracia: funcionários, sistemas e serviços para a empresa administrar o sistema tributário Descasamento de prazo: gasto financeiro para recolhimento de tributos 41 dias antes do recebimento das vendas Substituição Tributária do ICMS: gasto das empresas industriais para administrar e recolher o ICMS do comércio ICMS não restituído na exportação: crédito de ICMS associado ao produto exportado que é de difícil utilização pelas empresas Custo tributário no investimento: perda tributária devido ao método de restituição parcelada do tributo pago na aquisição de bens de capital para o ativo imobilizado A Reforma Tributária em tramitação no Congresso, adicionada de aperfeiçoamentos defendidos pela FIESP, tem potencial de reduzir esse gasto em 94%, passando de: R$ 145,5 para R$ 8,9 bilhões 2,91% para 0,18% do faturamento 30% para 1,9% do lucro líquido 5 meses para 0,3 mês da folha de salários A alíquota incidente na venda de produtos pela indústria somada ao custo da disfunção passa de 36,13% para 25,18%, considerando a alíquota dos novos tributos em 25% Os aperfeiçoamentos defendidos pela FIESP são: Limitar a alíquota em 25% Estabelecer restrição ao mecanismo da Substituição Tributária Determinar que o recolhimento dos novos impostos será realizado com o recebimento das vendas (recolhimento pelo regime de caixa) IMPORTANTE Devido à regra de transição entre o atual e o novo sistema tributário, a redução dos gastos das disfunções do atual sistema tributário somente será plenamente atingida a partir de 2033, quando é concluída a total transição para o novo sistema tributário. ACESSE AQUI OS PRINCIPAIS PONTOS DO ESTUDO. Fonte: FIESP/DECOMTEC – Departamento de Competitividade e Tecnologia |