Custos das disfunções do atual sistema tributário na indústria

Destaques Notícias Tributário novembro 14, 2023
Em 2022 a indústria de transformação gastou R$ 145,5 bilhões com as disfunções do atual sistema tributário.

Esse gasto é referente a ineficiência econômica do sistema tributário e não representa arrecadação para o governo.

As disfunções analisadas são dadas por:
 
Tributos não dedutíveis: tributos pagos na aquisição de serviços, como propaganda, limpeza, segurança, TI e de bens consumidos na produção, como fio de solda, brocas e lixas, que não permitem crédito tributário
 
Burocracia: funcionários, sistemas e serviços para a empresa administrar o sistema tributário
 
Descasamento de prazo: gasto financeiro para recolhimento de tributos 41 dias antes do recebimento das vendas
 
Substituição Tributária do ICMS: gasto das empresas industriais para administrar e recolher o ICMS do comércio
 
ICMS não restituído na exportação: crédito de ICMS associado ao produto exportado que é de difícil utilização pelas empresas
 
Custo tributário no investimento: perda tributária devido ao método de restituição parcelada do tributo pago na aquisição de bens de capital para o ativo imobilizado

A Reforma Tributária em tramitação no Congresso, adicionada de aperfeiçoamentos defendidos pela FIESP, tem potencial de reduzir esse gasto em 94%, passando de:

R$ 145,5 para R$ 8,9 bilhões
2,91% para 0,18% do faturamento
30% para 1,9% do lucro líquido 
5 meses para 0,3 mês da folha de salários

A alíquota incidente na venda de produtos pela indústria somada ao custo da disfunção passa de 36,13% para 25,18%, considerando a alíquota dos novos tributos em 25%

Os aperfeiçoamentos defendidos pela FIESP são:
 Limitar a alíquota em 25%
Estabelecer restrição ao mecanismo da Substituição Tributária
Determinar que o recolhimento dos novos impostos será realizado com o recebimento das vendas (recolhimento pelo regime de caixa)

IMPORTANTE
Devido à regra de transição entre o atual e o novo sistema tributário, a redução dos gastos das disfunções do atual sistema tributário somente será plenamente atingida a partir de 2033, quando é concluída a total transição para o novo sistema tributário.

ACESSE AQUI OS PRINCIPAIS PONTOS DO ESTUDO.

Fonte: FIESP/DECOMTEC – Departamento de Competitividade e Tecnologia