Informe Legislativo

Notícias setembro 18, 2024
 
Prezado Associado,

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto de lei que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento e define compensação para a chamada renúncia fiscal que a medida geraria. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial na segunda-feira (16), último dia do prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal. No ano passado, o Congresso Nacional havia aprovado a manutenção da desoneração da folha, mas o presidente Lula vetou integralmente o projeto. O Congresso derrubou o veto, e o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (ADI 7633), que deu prazo até 11 de setembro para que o Congresso e o Executivo buscassem um acordo sobre a desoneração. Esse prazo foi prorrogado até 16 de setembro de 2024. A Lei 14.973, objeto do acordo, prevê uma reoneração gradual a partir do ano que vem, até 2027. A desoneração em 2024 substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1,5% sobre a receita bruta interna para o setor industrial calçadista. A partir do próximo ano, os empresários enfrentarão uma cobrança híbrida, que combina uma parte da contribuição sobre a receita bruta com a contribuição sobre a folha de salários: 2025: 1,2% sobre a receita bruta interna e 5% sobre a folha de pagamentos.
2026: 0,9% sobre a receita bruta interna e 10% sobre a folha de pagamentos.
2027: 0,6% sobre a receita bruta interna e 15% sobre a folha de pagamentos.
A partir de 2028: 20% sobre a folha de pagamentos.

A lei também estabelece que, de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2027, a empresa que optar por contribuir sobre a receita bruta interna deverá firmar um termo comprometendo-se a manter, em seus quadros funcionais, ao longo de cada ano-calendário, um quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário anterior. A proposta inicial do governo exigia que as empresas mantivessem 90% do quadro, mas os setores conseguiram acordar a redução para 75%. Vetos:
O presidente Lula vetou quatro dispositivos do texto aprovado em agosto pelo Senado e em setembro pela Câmara dos Deputados. O primeiro criava centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários. Lula também vetou um artigo que destinava recursos à Advocacia-Geral da União e ao Ministério da Fazenda para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos. Outro ponto vetado dava 90 dias para o governo federal indicar o responsável por desenvolver e manter um sistema unificado de cobrança de créditos não tributários. O último artigo tratava de recursos esquecidos em contas bancárias. A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), no legítimo interesse de proteção do setor calçadista, além de atuar como interveniente na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633 na condição de Amicus Curiae, também esteve mobilizada junto aos parlamentares durante toda a tramitação do projeto no Congresso. Embora não seja o cenário ideal, o acordo com o governo federal traz um pouco mais de tranquilidade para as empresas, além de garantir a proteção dos postos de trabalho e da competitividade nacional.

Cordialmente,

Suély Mühl
Coordenadora/Coordinator
Assessoria Jurídica/Legal Advisory

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