Comunicado: PORTARIA SRE 21, D​​E 4 DE ABRIL DE 2024 – créditos acumulados de ICMS

Comunicados Exportações ICMS Tributário abril 26, 2024
Saiu a Portaria SRE n° 21/2024 relativo à manutenção do crédito de ICMS no caso dos exportadores que fizerem a opção pelo crédito outorgado do calçado.

Esta portaria propõe novo método de estorno de crédito de ICMS para as empresas com predominância em exportação. Por esse método, o crédito é mantido com base na proporção dos últimos 12 meses. Para que façam jus à opção do crédito outorgado, sem que percam parte do direito ao crédito das matérias primas adquiridas com fim específico para produção dos produtos a serem exportados.

Essa portaria era aguardada desde o início do ano de 2023. Ela resolve a questão do estorno de crédito, tornando-o mais justificado e linear para estabelecimentos optantes do regime especial e possibilita a correção necessária, beneficiando as empresas predominantemente exportadoras, tornando seus produtos mais competitivos, gerando assim mais emprego e renda para a população.

Este foi um trabalho conjunto do Sindifranca e do Daniel Lucindo do escritório Ataíde Marcelino Associados, junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Um pequena vitória para nosso setor calçadista exportador.

Você pode visualizar a Portaria SRE 21 de 2024 CLICANDO AQUI.