
STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027
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abril 26, 2024
Prezado Associado, O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento até 2027 (Lei 14.784/2023). O pedido é objeto da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, do dia 24/04/24. Na ação, a Advocacia Geral da União (AGU), que representa o presidente, argumenta que as renúncias fiscais previstas na lei foram feitas sem a adequada demonstração do impacto financeiro. A ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin que, em decisão liminar (provisória) ocorrida ontem (25), suspendeu a desoneração, acolhendo pedido judicial do governo. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26), devendo ser concluída até o dia 06/05/24. A força tarefa dos 17 setores, dentre os quais a Abicalçados está incluída, juntamente com o apoio do Congresso, é para que o plenário do STF, que vai analisar a liminar de Zanin, reverta a decisão e retome a desoneração que também está sendo novamente discutida através do PL493/2024 proposto pelo poder executivo. Demonstraremos que, em 2023, o projeto de lei de autoria do Senador Efraim Filho (Projeto de Lei nº 334/23) teve longo e completo trâmite no Congresso Nacional, com debates e atuação de todo o espectro político, inclusive de integrantes da base do atual Governo e do partido do Presidente da República. Neste trâmite, o debate incluiu preocupações orçamentárias, jurídicas e relativas ao mérito da política. Após intensas discussões, o projeto citado foi aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, mesmo após sua aprovação, enfrentou um veto da Presidência da República (Veto nº 38/2023), argumentando questões jurídicas previamente debatidas e superadas durante o processo legislativo, baseado em análises das assessorias das Casas Legislativas e em uma decisão do Ministro Lewandowski, então membro do Supremo Tribunal Federal e relator de outra ação de controle concentrado movida pela AGU no governo anterior. Diante do impacto social e econômico que a não prorrogação desta sistemática tributária poderia causar, o Congresso Nacional rejeitou o veto do Executivo, resultando na promulgação da Lei nº 14.784/2023. É importante demonstrarmos o quão imprópria é a interposição de ação de controle concentrado pela União, que visa invalidar todo o trabalho legislativo passado e atual do Congresso Nacional, buscando uma decisão do Tribunal Constitucional para suplantar amplo trabalho do Legislativo neste tema. O uso de medida extrema da ação de controle concentrado coloca em risco todos os efeitos concretos da política pública, na medida que promove imprevisibilidade tributária grave, inclusive em relação a investimentos e contratações de trabalhadores realizadas com a confiança na legislação aprovada e em vigor, com apoio em temas já superados e debatidos em todo processo legislativo. Iremos manter o diálogo com os Poderes da República para endereçar esta situação de insegurança jurídica, econômica e social, mantendo, porém, o respeito pelo processo legislativo já realizado e em andamento. Permanecemos à disposição. Atenciosamente, Suély Mühl Coordenadora/Coordinator Assessoria Jurídica/Legal Advisory Abicalçados IMPORTANTE: Todos os direitos autorais (morais e patrimoniais) sobre o conteúdo são reservados sobre a proteção da Lei de Direitos Autorais, Lei nº 9.610/1998. Nenhum conteúdo, parcial ou total, poderá ser reproduzido por qualquer forma ou meio, inclusive o eletrônico, sem a prévia indicação da fonte e autorização por escrito da Abicalçados, estando sujeito a imposição das sanções cíveis e penais pela utilização indevida do material. |