Saiu o acordo!

Saiu o acordo!

Negociação Salarial junho 13, 2022

INFORMATIVO SOBRE NEGOCIAÇÕES COLETIVAS 2021/2022 

SINDIFRANCA informa que negociou o protocolo de intenções com o SINDICATO DOS SAPATEIROS para fechamento da Convenção Coletiva 2021/2022, vigência para o período de 01/03/2021 a 28/02/2022, sendo que as assembleias realizadas por ambos sindicatos concordaram com as propostas abaixo:

  1. INPC 2020 – Reajuste salarial (reposição da inflação) – 3,92% – a partir de março/2020 – pagamentos das perdas inflacionárias para quem não repôs. Diferenças poderão ser pagas parceladamente de maio/2021 a dezembro de 2021, sendo que para os trabalhadores demitidos a empresa deverá efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias após ser procurada pelo trabalhador.
  2. INPC 2021 – Reajuste salarial (reposição da inflação) – 6,22% – devido a partir de março/21.

    Neste caso, a empresa que repôs a inflação de 2020, poderá repassar 6,22% diretamente.
  3. Elevação do Piso Salarial a partir de 01/03/2021 – R$ 1.342,00.
  4. INPC 2018 e 2019 – As empresas deverão observar ainda os índices inflacionários do INPC 2018 de 1,81% e INPC 2019 3,94%, de modo que, caso não tenham feito o repasse na época própria deverão repassar, atualizando referidos índices até março 2021, tendo a data limite de 31/07/2021, tanto para trabalhador com contrato vigente, sendo que para os trabalhadores dispensados a empresa deverá pagar as reposições até 10 (dez) dias após ser procurada pelo trabalhador.
  5. PLR 2020 – NÃO OBRIGATÓRIO.
  6. PLR 2021 – INTEGRALMENTE GARANTIDO: 98 HORAS A SER PAGO MAIO DE 2021 (49 HORAS) E NOVEMBRO DE 2021 (49 HORAS), mesmo texto da convenção anterior.
  7. ABONO ESCOLAR 2021 – PAGAMENTO INTEGRAL NO VALOR DE R$285,80 (duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos) em março de 2021, sendo que as empresas que não efetuaram o pagamento, deverão fazê-lo até 15/05/2021, devendo a entrega da declaração escolar ocorrer até 30/04/2021 pelos trabalhadores.
  8. ABONO ESCOLAR 2022 – VALOR DE R$ 285,80 + INPC/2022 – pagamento em março de 2022.
  9. Cláusula homologação de rescisão – As rescisões dos contratos de trabalho por prazo indeterminado dos trabalhadores, que possuam mais de 08 (oito) meses de trabalho ininterruptos, poderão ser homologadas, pelo SINDICATO DOS SAPATEIROS de Franca mediante comunicação da empresa ao Sindicato no ato da demissão e da solicitação do trabalhador para a realização da homologação. A opção de realização da homologação no Sindicato será feita no momento da assinatura do aviso prévio.
  10. Cláusula compensação de jornada – As empresas que pretendam fixar forma de compensação de jornada de trabalho semanal diversa da autorizada na Convenção Coletiva e das jornadas comumente praticadas e já existentes, comunicarão o sindicato patronal da intenção de praticar jornadas diversas, sendo solicitado ao SINDICATO DOS SAPATEIROS negociação para discutir a possibilidade de realização de Acordo Coletivo de Trabalho específico. 

Maiores informações e detalhes acerca das propostas aprovadas, serão divulgadas após a assinatura e registro da Convenção Coletiva de Trabalho nos órgãos competentes e o texto da convenção coletiva será divulgado, oportunamente, a todos os associados. 

Caso queira baixar o arquivo, CLIQUE AQUI.
A equipe Sindifranca está à disposição para os esclarecimentos necessários:
Lázaro Antonio Reinaldi
Gestor de Recursos Humanos
Dra. Thalita Virginia Elias
Departamento Jurídico
Atenciosamente,
Diretoria SINDIFRANCA
 
Franca, 22 de abril de 2021.