SINDIFRANCA PARTICIPOU DE NOVA AUDIÊNCIA COM A SEFAZ EM SP

ICMS Notícias Tributário janeiro 30, 2023

Na última quarta-feira, dia 09/11/2022, às 15 horas, o presidente do Sindifranca, José Carlos Brigagão do Couto, juntamente com Daniel Lucindo Basílio, do escritório Ataíde Marcelino Advogados estiveram presentes para mais uma reunião com a SEFAZ SP, representada pelo Subsecretário da Receita Estadual, Dr. Hélio Kubata e o Diretor Adjunto, Sr. Maciel, para dar continuidade às tratativas dos pleitos do setor calçadista em relação aos Decretos de n° 64.630/2019 e 65.255/2020, com a finalidade de desburocratizar o acesso aos regimes especiais e inseguranças jurídicas relacionadas ao ICMS.

“Foi uma excelente reunião, avançamos muito na pauta” disse Brigagão ao comentar os resultados obtidos nesta rodada de estudos conjuntos. Segundo ele, vários pontos importantes já vislumbram possibilidades de simplificação e celeridade para as empresas em relação ao ICMS.

Em resumo, os principais pontos abordados foram:

  • A SEFAZ desenvolveu um novo sistema para que os fornecedores possam aderir ao regime especial concedidos aos fabricantes. Esse novo sistema substituirá o SIPET (Sistema de Peticionamento Eletrônico Fazenda e Planejamento) e está em fase de testes, podendo ser disponibilizado já nos próximos dias. Este novo sistema dispensa certos processos e isso simplificará e tornará mais rápida a adesão dos fornecedores.
  • Definição do método para estorno do crédito de ICMS decorrentes das aquisições das empresas que fizeram a opção ao crédito outorgado e possuem demais operações com direito a manutenção do crédito do ICMS em suas operações, como as exportações. A regra atual para proceder com o estorno do crédito de ICMS é bastante prejudicial para o setor calçadista. Isso porque, a prática atual poderá levar o contribuinte a estornar muito crédito em um determinado mês e manter pouco crédito em outro mês. Visando reparar esta situação, foi proposta a possibilidade de manutenção e estorno do crédito, levando em consideração a média dos últimos 11 meses mais o mês de apuração das saídas beneficiadas pelo crédito outorgado e demais saídas com direito à manutenção do crédito de ICMS das aquisições. Durante a explanação, ficou determinado pelo subsecretário que o Sindifranca encaminhe minuta com a sugestão deste modelo proposto para que seja editada a Portaria CAT que regerá sobre os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes.
  • Também foi apresentado um demonstrivo o fluxo operacional da produção do calçado e sua relação com o acúmulo do crédito de ICMS pelos fornecedores aderentes ao regime especial. De acordo com empresários, os fornecedores não conseguem repassar para o preço de venda a redução do imposto em razão da aplicação do diferimento total do ICMS para os fabricantes de calçados. Isso ocorre porque nas aquisições pelos fornecedores, há o custo do ICMS na sua operação de compra, ficando o valor do imposto como crédito acumulado de ICMS em suas escritas fiscais, tornando-se um custo e impedindo a redução do valor dos produtos comercializados para os calçadistas. Diante do exposto, a SEFAZ solicitou um estudo junto aos fornecedores dos insumos do setor calçadista, para que seja possível definir qual o percentual de diferimento necessário para que ocorra a redução do preço de venda dos produtos consumidos pelos fabricantes. Assim, será agendada uma reunião com os principais fornecedores do setor calçadista para uma análise disto na prática.

Depois de todas estas tratativas, foi agendada uma nova audiência já para o dia 07 de dezembro de 2022, em SP, às 15 horas, para tratar das demandas acima mencionadas.

Daniel Basílio, do escritório Ataíde Marcelino Advogados disse que seu trabalho para o Sindifranca sobre estas questões tem um caráter técnico, com foco na análise das informações e ações efetuadas pelo fisco, visando o lado dos contribuintes calçadistas. “A finalidade é facilitar o cumprimento das obrigações principais e acessórias, bem como propor ações para a redução da tributação e das burocracias para acesso aos benefícios fiscais e, consequentemente, trazer a possibilidade do aumento da competitividade das indústrias de calçados paulistas, frente as indústrias do mesmo ramo de outras unidades da federação” disse Daniel.

Leia o relatório da reunião na íntegra:

Fonte: Assessoria Sindifranca.

Foto: Sindifranca