Sindifranca solicita ao Governador ajustes no Decreto 64.630 - ICMS

Sindifranca solicita ao Governador ajustes no Decreto 64.630 – ICMS

ICMS junho 9, 2022

Decreto passou a vigorar a partir de 05 de março de 2020

Após 5 meses de vigência do Decreto 64.630/2019, que alterou a base de cálculo das alíquotas de ICMS da cadeia calçadista paulista, o Sindifranca fez uma apuração dos principais resultados obtidos com a mudanças promovidas pelo Decreto e enviou ao Governador de São Paulo, João Doria, um ofício com os principais pontos positivos e negativos, além de sugestões construtivas, para melhor fluidez da sistemática, elaboradas a partir de análises feitas por empresários, tributaristas e contadores.

O objetivo deste ofício é oferecer um feedback ao Governo de São Paulo, afim de aprimorar o decreto, de modo a atender seu princípio inicial, que era aumentar a competitividade de nossas indústrias frente a de outros estados e promover aumento das exportações de calçados do estado”, explicou José Carlos Brigagão do Couto, presidente do Sindifranca.

O ofício foi enviado ao Governador no dia 10/09/2020, com cópia para o Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de SP, Henrique Meirelles.

Fonte: Assessoria de Comunicação Sindifranca